A partir desta sexta-feira (6) inicia, em todos os municípios, a propaganda eleitoral de rua e na internet para as Eleições 2012! Mas não é tudo que os candidatos podem fazer. Saiba quais as regras para a campanha e também como denunciar irregularidades.
Comício - Entre os dias 6 de julho e 4 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 25 de outubro (segundo turno), das 8 horas às 24 horas, podem ser realizados comícios. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico. O que não pode é a realização de shows ou eventos semelhantes com artistas, tendo como finalidade a animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), entre 8 horas e 22 horas, desde que observadas as limitações descritas: a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Caminhada, carreata e passeata - podem ser realizadas a partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), até as 22 horas. Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Não podem propagandas que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis também podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
Mas não podem ser colocados onde dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Essa proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda. No dia das eleições: é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes -
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta proibição também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cestas básicas.
Já as faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições podem apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos podem ser dados sem mesmo obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas não podem conter estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é proibida a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoor - Independentemente do local, é proibido o uso de outdoor sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Jornais e revistas - Podem ser veiculadas outras propagandas no período de 6 de julho até 5 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 26 de outubro (segundo turno), para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
O que não pode é a publicidade exceder a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e televisão - Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Não pode - A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras proibições
Internet - A partir de 6 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas o cadastro de destinatários não pode ser pago e as mensagens deverão conter mecanismo que possibilite ao internauta solicitar seu descadastramento.

Não pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. São proibidas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A reprodução do jornal impresso na internet não é permitida, a não ser no site do próprio jornal e respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa